Num acontecimento histórico para a causa annobonesa, Orlando Cartagena Lagar, Primeiro-Ministro da República de Anobon Em nome de seu povo, ele apresentou uma queixa-crime perante a Justiça Federal da Cidade de Buenos Aires contra a liderança do regime da Guiné Equatorial, acusado de cometer crimes contra a humanidade contra a população da ilha.
A apresentação foi feita com o patrocínio do advogado José Fernando Teseyra, que solicitou que o Poder Judiciário da Nação A Argentina aceita a jurisdição para investigar e julgar os fatos com base no princípio da jurisdição universal, conforme previsto no artigo 118 da Constituição Nacional e reconhecido no direito internacional.
"A Ilha de Annobón e seu povo Ambô têm sido submetidos a perseguição sistemática, privação arbitrária de liberdade e tortura, como parte de um ataque generalizado e organizado pelo regime da Guiné Equatorial", afirma a denúncia.
Crimes denunciados
A denúncia detalha um padrão de violações de direitos humanos que constituem crimes contra a humanidade:
- Perseguição étnica e política Desde 1968, quando Annobón foi anexada à Guiné Equatorial sem consulta à população. Isso incluiu o abandono deliberado de serviços básicos, a militarização permanente da ilha e seu uso como depósito de lixo radioativo.
- Privação arbitrária pela libertação de 37 cidadãos de Anobonês em julho de 2024, após assinarem um manifesto pacífico contra as explosões causadas pela empresa SOMAGEC na ilha. Essas prisões foram reportadas à ONU, que as declarou manifestamente arbitrárias em quatro das cinco categorias previstas pelo Grupo de Trabalho sobre Detenções Arbitrárias.
- Tortura sistemática, tanto física como psicológica, contra detidos annoboneses em delegacias de polícia e na Prisão de Black Beach, incluindo espancamentos, técnicas de contenção e ameaças com armas.

Contexto jurídico
O resumo cita jurisprudência argentina sobre a aplicação da jurisdição universal, como os casos Priebke, Arancibia Clavel e Simón, bem como precedentes mais recentes em que o Tribunal Federal assumiu jurisdição sobre crimes cometidos na Espanha, Mianmar e Venezuela.
Recorda também que o Estatuto de Roma e a Lei 26.200 de Aplicação do Estatuto incorporam a perseguição, a privação arbitrária de liberdade e a tortura na legislação interna argentina como crimes contra a humanidade.
Pedido à Justiça Argentina
Vinícola Cartagena, natural de Annobón e membro da etnia Ambô, apresentou uma denúncia e solicitou que a justiça argentina investigue e identifique os responsáveis, entre eles:
– O Presidente da Guiné Equatorial na época dos eventos.
– Autoridades da gendarmaria e da prisão de Black Beach.
– O juiz e os procuradores que intervieram nos processos irregulares contra os 37 annoboneses.
-Executivos da empresa SOMAGEC Guiné Equatorial, ligados à exploração ilegal de recursos na ilha.

Por fim, foi solicitada cooperação internacional para obter informações da Guiné Equatorial, Marrocos e Paraguai — países vinculados à empresa SOMAGEC — bem como cópias autenticadas do relatório da ONU que embasa a denúncia.
"O povo anobonês tem sido vítima de um ataque prolongado que coloca sua sobrevivência em risco. Diante da inação da Guiné Equatorial e da ausência de uma investigação internacional, cabe à justiça argentina assumir seu dever de investigar e punir os crimes contra a humanidade denunciados", conclui o comunicado.




